Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN).
NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a
gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos
os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e
pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos
previstos nas leis pertinentes.
- Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao
recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza
genérica do pagamento da GACEN.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN).
NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a
gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos
os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e
pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos
previstos nas leis pertinentes.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para
desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao
recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza
genérica do pagamento da GACEN.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.