STJ — 2750264

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2025-08-13Data Publicacao: 2025-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40f47816f07c2866580a165137409bc4e88c43c5ac3d949b3e843cb253da879b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMADO. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
  2. Ademais, na hipótese, o documento apresentado pelos agravantes - cópia de página da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP na Internet -, que contém extrato do Diário da Justiça, não se mostra apto a afastar a presunção de veracidade da certidão de publicação existente nos autos. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.312.962/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 14/2/2019.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMADO. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Ademais, na hipótese, o documento apresentado pelos agravantes - cópia de página da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP na Internet -, que contém extrato do Diário da Justiça, não se mostra apto a afastar a presunção de veracidade da certidão de publicação existente nos autos. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.312.962/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 14/2/2019. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.