Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PERDIMENTO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão do perdimento de bens nem sequer foi enfrentada
especificamente pelo Tribunal a quo, o que obsta a análise da
controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedente.
- Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "[...]
inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir
do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal,
concreta e direta, ao direito de locomoção" (AgRg no RHC n.
150.750/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022). Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PERDIMENTO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC. NÃO CABIMENTO.
1. A questão do perdimento de bens nem sequer foi enfrentada
especificamente pelo Tribunal a quo, o que obsta a análise da
controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedente.
2. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "[...]
inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir
do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal,
concreta e direta, ao direito de locomoção" (AgRg no RHC n.
150.750/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022). Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 168265>>-PR
(HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO DIRETO E CONCRETO AO DIREITO DE IR
E VIR - INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no RHC 150750>>-MS,
<<AgRg no HC 740462>>-MG,
<<AgRg no HC 405543>>-SC,
<<HC 245489>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.