STJ — 1769273
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6e3a2b579914be6dad7e51b0c6b59360248396dc245bb92f8ccb52931197355
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE A MATÉRIA. CRITÉRIO CRONOLÓGICO PARA RESOLUÇÃO DE ANTINOMIAS ENTRE NORMAS. DECRETO N. 305/91 E LEI N. 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E RESTRITIVA. PROTEÇÃO DA PRODUÇÃO NACIONAL. ART. 111, II, DO CTN. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não apreciou a tese sob a perspectiva do art. 49 do CTN, e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- É indispensável a oposição de embargos de declaração para que a Corte de origem se manifeste sobre o tema a ser veiculado no recurso especial, mesmo em matéria de ordem pública.
- O acórdão recorrido fundamenta-se na aplicação do critério cronológico para resolver a antinomia entre o Decreto n. 305/91 e o art. 8º, §2º, da Lei n. 10.925/2004, com base na interpretação teleológica e restritiva das normas isentivas, visando proteger a produção nacional.
- A parte recorrente não impugnou os fundamentos relativos ao art. 111, II, do CTN e à finalidade da norma, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.