STJ — 134313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77cce9cbef9c7bb6b55d48f36d3513a89602aabe5ec891f8c5dbbea29f1f211d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA N. 415/STJ. TRANSCURSO. CITAÇÃO POR EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do Recurso Extraordinário n. 600.851/DF, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal assentou que, "em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso" (RE n. 600.851/DF, relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 7/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-033 DIVULG 22-2-2021 PUBLIC 23-2-2021).
- Dessa forma, "em atenção à segurança jurídica e à fidelidade ao sistema de precedentes qualificados, conclui-se que, passado o prazo enunciado na Súmula n. 415 do STJ, a prescrição voltará a correr, mas o processo não poderá retomar o seu curso até que o réu compareça em juízo ou constitua advogado" (AgRg no RHC n. 139.924/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 30/4/2021). Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE MOEDA FALSA.
ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
SÚMULA N. 415/STJ. TRANSCURSO. CITAÇÃO POR EDITAL. PROSSEGUIMENTO DO
PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 600.851/DF, submetido
ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal assentou que, "em
caso de inatividade processual decorrente de citação por edital,
ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como
imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do
prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em
abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer
suspenso" (RE n. 600.851/DF, relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal
Pleno, julgado em 7/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-033 DIVULG 22-2-2021 PUBLIC 23-2-2021).
2. Dessa forma, "em atenção à segurança jurídica e à fidelidade ao
sistema de precedentes qualificados, conclui-se que, passado o prazo
enunciado na Súmula n. 415 do STJ, a prescrição voltará a correr,
mas o processo não poderá retomar o seu curso até que o réu
compareça em juízo ou constitua advogado" (AgRg no RHC n.
139.924/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe
de 30/4/2021). Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INATIVIDADE PROCESSUAL - CITAÇÃO POR EDITAL - LIMITAÇÃO DE PERÍODO
DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CONSTITUCIONALIDADE)
STF - [[RE 600851]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL)
(SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - MÁXIMO DA PENA COMINADA -
RETOMADA DO CURSO - COMPARECIMENTO DO RÉU OU CONSTITUIÇÃO DE
ADVOGADO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 139924>>-RS,
<<RHC 124923>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1882368>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:415
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000415
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.