STJ — 1769050

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-09-10Data Publicacao: 2025-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a0b606495d7b16bd3ac7ebb26569ace7894a2d57879258c4a7c3167c4e8742

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua irresignação era restrita a um dos réus.
  2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo próprio recorrente.
  3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua irresignação era restrita a um dos réus. 2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo próprio recorrente. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Relator, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Afrânio Vilela e Francisco Falcão (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.