STJ — 2073859

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2025-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c689fb681281a3686a87ae4002af3091674083f50f20b9328beeb9ef898402b

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art. 1.022, do CPC/2015. 2. Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais. 3. Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art. 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante. É como voto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, a ratificação de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao agravo interno, por maioria, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator." Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.