STJ — 2073859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c689fb681281a3686a87ae4002af3091674083f50f20b9328beeb9ef898402b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA.
1. Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro
material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os
corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art.
1.022, do CPC/2015.
2. Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de
Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram
incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
3. Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO
ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art.
1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente
examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos
pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante. É como voto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça:
"prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr. Ministro Relator, dando
provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso
especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, a ratificação de voto do
Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao agravo interno,
por maioria, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.