STJ — 1625516

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2025-08-13Data Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4292736684072b1720e0c65672147802b26afbb79a7d774727ff33b8f645dad6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA A OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40, § 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
  2. O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
  3. Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.
  4. Recurso Especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. SERVIDORES APOSENTADOS. AGREGADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 40, § 3°, DA LEI N. 8.112/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. OFENSA A OFÍCIO-CIRCULAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese contida no art. art. 40, § 3°, da Lei n. 8.112/1990, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não atacou os fundamentos de ausência da decadência do direito de a Administração Pública rever os seus atos e a aplicação de novo regime jurídico, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Por fim, o recurso especial não comporta conhecimento quanto à tese de violação a ofícios-circulares, pois Resoluções, Portarias e Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 4. Recurso Especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL) STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1932247>>-RS, <<AgInt no REsp 2046250>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.