Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO
E NÃO PAGO. TIPICIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DE QUATRO OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS DE BAIXO VALOR. VERIFICAÇÃO DO DOLO DE APROPRIAÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco
o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do
tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é
praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na
consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.
- Na hipótese, em princípio, a contumácia delitiva e o dolo de
apropriação não foram estabelecidos, porquanto o não recolhimento de
apenas quatro obrigações de baixo valor não foi suficiente para
tanto.
- O exame mais aprofundado da questão - dolo de apropriação -
implicaria a necessidade de revolvimento fático probatório dos
autos, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula
n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO
E NÃO PAGO. TIPICIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DE QUATRO OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS DE BAIXO VALOR. VERIFICAÇÃO DO DOLO DE APROPRIAÇÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco
o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do
tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é
praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na
consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes.
2. Na hipótese, em princípio, a contumácia delitiva e o dolo de
apropriação não foram estabelecidos, porquanto o não recolhimento de
apenas quatro obrigações de baixo valor não foi suficiente para
tanto.
3. O exame mais aprofundado da questão - dolo de apropriação -
implicaria a necessidade de revolvimento fático probatório dos
autos, o que é vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula
n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ART:00002 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.