Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO
GRAU. SUPRIMENTO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. REVERSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de
que a não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de
jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de
Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do
mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de
nulidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.404.456/RS, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020).
- Não comporta revisão, em recurso especial, as conclusões fáticas
firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório
dos autos, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO EM SEGUNDO
GRAU. SUPRIMENTO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. REVERSÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de
que a não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de
jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de
Justiça perante o colegiado de segundo grau, em parecer cuidando do
mérito da causa, sem que haja arguição de prejuízo ou alegação de
nulidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.404.456/RS, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020).
2. Não comporta revisão, em recurso especial, as conclusões fáticas
firmadas pelo tribunal de origem à luz do acervo fático-probatório
dos autos, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2787878 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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