STJ — 1906361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7c3bab3a95e29c7674506dda3665394300d1afb4cf3573263754ab6f4f89782
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928, 40).
- As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste Superior Tribunal.
- No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário), "condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$ 11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES
APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em
parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa
extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor
da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos
produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928,
40).
2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste
Superior Tribunal.
3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público
Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão
recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário),
"condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a
duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$
11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece
reparos a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.