STJ — 715236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bce45724cc6d5b1ee3734c7cc1043f70533ea2f007f8917849d077421fb7d0e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO ANTERIOR NA DATA DA SENTENÇA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DO RÉU NÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de condenação definitiva na data da sentença por fato anterior, a qual configura maus antecedentes, constitui fundamento válido para justificar a não aplicação da redutora do tráfico privilegiado, ainda que não considerado na pena-base.
- Não há falar-se em reformatio in pejus se a sentença deixa de reconhecer os maus antecedentes do paciente na primeira fase, para a exasperação da pena-base no momento da análise das circunstâncias judiciais, mas o fazendo expressamente na terceira etapa, para manter o afastamento da redutora do tráfico privilegiado, sem nenhuma alteração na pena imposta ou agravamento da situação do réu. Precedentes.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.