STJ — 4458
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f601019d1ce13d9fe1721532c4888ce264e1c76c7c9dfe680b56ad4827e18ae8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024).
- No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de mais de um recurso da mesma decisão judicial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. APRESENTAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Como exposto na decisão agravada, "o Supremo Tribunal Federal já
se pronunciou no sentido de que pedido de uniformização possui a
natureza jurídica de recurso, visto que busca a reforma de acórdão
proferido pela Turma Recursal ou pela Turma Nacional de
Uniformização e, em caso de provimento, substitui a decisão
ensejadora dessa irresignação" (EDcl no PUIL 3.720, Ministro Gurgel
de Faria, DJe de 15/2/2024).
2. No presente caso, a parte ora agravante apresentou dois pedidos
de uniformização contra o acórdão em que se havia negado provimento
a seu recurso inominado. Logo, não é possível conhecer do presente
pedido em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade recursal, que vedam a interposição simultânea de
mais de um recurso da mesma decisão judicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.