STJ — 720525

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4c2319f1e48c3df2739fcf651052e65d59b2643521eabd262213ca28f1b7f43

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000822664
Número de registro na fonte
202200242493
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e4c2319f1e48c3df2739fcf651052e65d59b2643521eabd262213ca28f1b7f43
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior, uma vez que foi apontado pelo Tribunal de origem fundamento concreto, consubstaciado na existência de condenação penal definitiva em desfavor do réu, constatando-se, assim, a ausência de primariedade, a justificar o afastamento da forma privilegiada do delito de receptação.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. 1. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior, uma vez que foi apontado pelo Tribunal de origem fundamento concreto, consubstaciado na existência de condenação penal definitiva em desfavor do réu, constatando-se, assim, a ausência de primariedade, a justificar o afastamento da forma privilegiada do delito de receptação. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.