Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA
FORMA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não se verifica manifesta ilegalidade a ser sanada por
esta Corte Superior, uma vez que foi apontado pelo Tribunal de
origem fundamento concreto, consubstaciado na existência de
condenação penal definitiva em desfavor do réu, constatando-se,
assim, a ausência de primariedade, a justificar o afastamento da
forma privilegiada do delito de receptação.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA
FORMA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE.
1. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade a ser sanada por
esta Corte Superior, uma vez que foi apontado pelo Tribunal de
origem fundamento concreto, consubstaciado na existência de
condenação penal definitiva em desfavor do réu, constatando-se,
assim, a ausência de primariedade, a justificar o afastamento da
forma privilegiada do delito de receptação.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.