STJ — 719425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90d155f7c42fc270d59aaa3445428a6410c8db4b51a8283da1d397ac9686bd24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. VÍTIMA GRÁVIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, §7º, I, DO CP. GRAVIDEZ DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante agrediu a companheira com socos e chutes pelo rosto e corpo, além de tê-la segurado pelos cabelos e batido sua cabeça contra a parede, e ainda investiu contra a vítima com arma branca, que, mesmo tendo sido retirada de sua posse pela ofendida, armou-se com outra faca e continuou na perseguição, desferindo-lhe diversos golpes.
- Durante seu interrogatório o agravante destacou que detinha ciência da gestação de risco de sua companheira e da condição de má-formação que possuía o filho, que inclusive não resistiu muito tempo após o nascimento.
- Devida a causa de aumento prevista no artigo 121, §7º, inciso I do Código Penal, em 1/2, uma vez que a vítima se encontrava grávida de 33 semanas e ser a gravidez de risco, pois o feto estava com alguns órgãos para fora do abdômen e seria necessário submetê-lo a uma cirurgia após o nascimento, tendo ela sido agredida mesmo diante dessa condição.
- A verificação se o agravante tentou ou não acertar a barriga da vítima com golpes de faca, socos e chutes exigem o aprofundado exame do contexto fático-probatório, incompatível com a via célere do habeas corpus.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. VÍTIMA
GRÁVIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 121, §7º, I, DO
CP. GRAVIDEZ DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O agravante agrediu a companheira com socos e chutes pelo rosto
e corpo, além de tê-la segurado pelos cabelos e batido sua cabeça
contra a parede, e ainda investiu contra a vítima com arma branca,
que, mesmo tendo sido retirada de sua posse pela ofendida, armou-se
com outra faca e continuou na perseguição, desferindo-lhe diversos
golpes.
2. Durante seu interrogatório o agravante destacou que detinha
ciência da gestação de risco de sua companheira e da condição de
má-formação que possuía o filho, que inclusive não resistiu muito
tempo após o nascimento.
3. Devida a causa de aumento prevista no artigo 121, §7º, inciso I
do Código Penal, em 1/2, uma vez que a vítima se encontrava grávida
de 33 semanas e ser a gravidez de risco, pois o feto estava com
alguns órgãos para fora do abdômen e seria necessário submetê-lo a
uma cirurgia após o nascimento, tendo ela sido agredida mesmo diante
dessa condição.
4. A verificação se o agravante tentou ou não acertar a barriga da
vítima com golpes de faca, socos e chutes exigem o aprofundado exame
do contexto fático-probatório, incompatível com a via célere do
habeas corpus.
5. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.