Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil por…
Ementa
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO
CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
1. A homologação da decisão
estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania
nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme
previsto no art. 17 da LINDB.
2. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira
que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no
Brasil, desde que não viole as regras de direito interno
brasileiro.
3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil
por descumprimento de obrigações processuais nos Estados Unidos não
pode ser homologada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro.
4. Pedido parcialmente deferido, excluindo-se a
penalidade de prisão civil.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir em
parte o pedido de homologação da decisão estrangeira, excluindo-se a
penalidade de prisão civil, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis
Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Her
man Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.