STJ — 10914

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-08-06Data Publicacao: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fed72c1b9fb0fa2a06dd3986fe57fa36f5b0783fdadf7884d1321580c320b488

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925419
Número de registro na fonte
202403753510
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988

Tema documentado no texto da fonte

Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

Trecho de Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988 · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dignidade, humana, pessoa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
  • Registro documental: fed72c1b9fb0fa2a06dd3986fe57fa36f5b0783fdadf7884d1321580c320b488
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil por…

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PENALIDADE. PRISÃO CIVIL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. A homologação da decisão estrangeira é possível, desde que não haja ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, conforme previsto no art. 17 da LINDB. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a homologação de sentença estrangeira que convalida acordo sobre partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. A parte da decisão estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações processuais nos Estados Unidos não pode ser homologada, por ser incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. 4. Pedido parcialmente deferido, excluindo-se a penalidade de prisão civil.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, deferir em parte o pedido de homologação da decisão estrangeira, excluindo-se a penalidade de prisão civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Her man Benjamin.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.