STJ — 1778168

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8caabf8d6ac19f3b03abb8712592b83a9b6bab4e8150e7ca4d1f39b292eb98ee

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "No sistema jurídico vigente, não há previsão de recurso especial contra decisão proferida por Turma de Uniformização de Juizado Especial Estadual Cível proferido em sede de reclamação (art. 105, III, da Constituição Federal)" (AgInt no AREsp 1445113/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 28/8/2020)
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO ESTADUAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. "No sistema jurídico vigente, não há previsão de recurso especial contra decisão proferida por Turma de Uniformização de Juizado Especial Estadual Cível proferido em sede de reclamação (art. 105, III, da Constituição Federal)" (AgInt no AREsp 1445113/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 28/8/2020) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.