Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO RECONHECIDA.
RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. APLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constata-se ilegalidade flagrante diante da exasperação da
pena-base pelo dobro da pena mínima fixada abstratamente ao delito
de tráfico de drogas, decorrente da existência de apenas uma
vetorial negativa, de modo que se mostra proporcional a majoração em
1/2 sobre o mínimo legal pela grande quantidade de droga
apreendida.
- Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
extrajudicial, quando a manifestação for utilizada para motivar a
sua condenação, tal como ocorreu no presente caso. Verificada
omissão no acórdão embargado quanto à atenuante prevista no art. 65,
III, "c" do Código Penal, arguida no recurso.
- Embargos de declaração acolhidos para conferir efeitos
infringentes ao julgado, a fim de reduzir a condenação para 6 anos e
3 meses de reclusão e 625 dias-multa, no regime fechado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO RECONHECIDA.
RECONHECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 545/STJ. APLICABILIDADE.
1. Constata-se ilegalidade flagrante diante da exasperação da
pena-base pelo dobro da pena mínima fixada abstratamente ao delito
de tráfico de drogas, decorrente da existência de apenas uma
vetorial negativa, de modo que se mostra proporcional a majoração em
1/2 sobre o mínimo legal pela grande quantidade de droga
apreendida.
2. Nos termos da Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão espontânea
deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
extrajudicial, quando a manifestação for utilizada para motivar a
sua condenação, tal como ocorreu no presente caso. Verificada
omissão no acórdão embargado quanto à atenuante prevista no art. 65,
III, "c" do Código Penal, arguida no recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos para conferir efeitos
infringentes ao julgado, a fim de reduzir a condenação para 6 anos e
3 meses de reclusão e 625 dias-multa, no regime fechado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com
efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.