STJ — 2812068

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2ab7c492ab4c4b1daf3e241d42bd95f09c69150a067ad41606424fa5c928424

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de pessoas ou bens relacionados a fato criminoso.
  2. Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na oportunidade, a existência de justa causa para a medida.
  3. Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240 do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida (busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ).
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 240 do CPP autoriza que o Juiz, fundamentadamente, proceda a busca pessoal e domiciliar quando há suspeita de ocultação de pessoas ou bens relacionados a fato criminoso. 2. Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem estabeleceu a presença dos requisitos necessários para a busca e apreensão nos endereços do agravante e de sua empresa, tendo sido constatada, na oportunidade, a existência de justa causa para a medida. 3. Desse modo, a análise da suposta violação à lei federal (art. 240 do CPP) e a conclusão pela ausência de justa causa para a medida (busca e apreensão autorizada judicialmente) demandaria o revolvimento de todo o material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (enunciado sumular 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.