STJ — 1009079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0d55ce625890adf766cf023cbed266d3843b9a5088f32568229f4b375202d81
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO É TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONFISSÃO E DEMAIS PROVAS QUE CONFIRMAM A MAJORANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.
- A incidência da referida minorante foi rechaçada, porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente fazia da traficância um meio de vida, haja vista não apenas a expressiva quantidade de entorpecente apreendido - 60 tijolos de cocaína, pesando cerca de 59,4kg (e-STJ, fl. 45) -, que foi transportado do Estado do Mato Grosso do Sul para São Paulo, escondidos no tanque de combustível do caminhão, havendo ele confessado que receberia o valor de R$ 10.000,00 pelo transporte da droga, e que já teria levado drogas anteriormente (e-STJ, fl. 44); sendo pouco crível supor que vultosa quantidade de entorpecente fosse confiada a um traficante ocasional e sem experiência nesse tipo de transação.
- Desse modo, considerando-se o tráfico interestadual de drogas, o modus operandi da prática delitiva e o vultoso valor econômico do entorpecente apreendido, reputo ser pouco crível que ele se tratasse de traficante eventual, sendo que desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- Em relação à causa de aumento pelo tráfico interestadual de drogas, observa-se que o próprio paciente admitiu estar transportando entorpecente entre Estados da Federação - de Corumbá/MS até São Paulo/SP (e-STJ, fl. 45) -; havendo ainda, o policial ouvido na ocasião relatado que havia informações de que um caminhão vinha do Estado do Mato Grosso do Sul carregado com droga, o que lhe foi confirmado pelo ora peticionário assim que realizada a abordagem (e-STJ, fl. 68). Desse modo, entendimento em sentido contrário, como pretendido, demandaria o revolvimento fático e probatório dos autos, providência incabível na via estreita do remédio heroico.4. Nesses termos, as pretensões formuladas pelo agravante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.