O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante por tráfico de drogas.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva fundamentando-se na necessidade de garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de
drogas apreendidas.
3. O agravante alega ausência de fundamentos concretos para a prisão
preventiva, destacando ser primário, sem histórico criminal, e
possuir residência fixa, pleiteando a aplicação de medidas
cautelares diversas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas
apreendidas e a alegação de envolvimento com organização criminosa.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito
de tráfico de drogas e da expressiva quantidade de entorpecentes
apreendidos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a prisão
preventiva quando a quantidade e a diversidade de drogas evidenciam
maior reprovabilidade do fato.
7. A alegação de condições pessoais favoráveis do agravante não
impede a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento
pacífico do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantia da ordem pública quando a gravidade concreta do delito e a
quantidade de drogas apreendidas justificam a medida. 2. Condições
pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, e 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC n. 843.345/SP,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024,
DJEN de 4/12/2024; AgRg no HC n. 967.687/MS, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de
11/3/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante por tráfico de drogas.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva fundamentando-se na necessidade de garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta do delito e à quantidade de
drogas apreendidas.
3. O agravante alega ausência de fundamentos concretos para a prisão
preventiva, destacando ser primário, sem histórico criminal, e
possuir residência fixa, pleiteando a aplicação de medidas
cautelares diversas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas
apreendidas e a alegação de envolvimento com organização criminosa.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito
de tráfico de drogas e da expressiva quantidade de entorpecentes
apreendidos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a prisão
preventiva quando a quantidade e a diversidade de drogas evidenciam
maior reprovabilidade do fato.
7. A alegação de condições pessoais favoráveis do agravante não
impede a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento
pacífico do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para
garantia da ordem pública quando a gravidade concreta do delito e a
quantidade de drogas apreendidas justificam a medida. 2. Condições
pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II, e 312.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC n. 843.345/SP,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024,
DJEN de 4/12/2024; AgRg no HC n. 967.687/MS, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de
11/3/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.