Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal estadual, visando suspender prisão civil por inadimplemento de alimentos. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é cabível o habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ; (ii) há ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão civil por dívida alimentar; (iii) a alegada incapacidade financeira do devedor pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus; (iv) proposta de parcelamento do débito suspende a ordem de prisão; (v) as condições de cumprimento da prisão civil podem ser analisadas originariamente. 3. Não se admite, em regra, habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ, à luz da Súmula 691/STF, salvo excepcional ilegalidade manifesta, o que não se verifica. A prisão civil está fundada no art. 528, § 3º, do CPC, diante de inadimplemento atual e ausência de justificativa no momento oportuno. 4. Incapacidade financeira do devedor de alimentos não se examina em habeas corpus, por demanda dilação probatória e cognição ampla, inexistentes na via eleita. Prova pré-constituída insuficiente. 5. Proposta de parcelamento não suspende a ordem de prisão, pois a legislação exige pagamento efetivo (art. 528, § 6º, do CPC) e não impõe ao credor recebimento por partes sem ajuste prévio (art. 314 do CC). 6. Alegação sobre condições de recolhimento em cela comum não foi apreciada nas instâncias ordinárias, o que impede análise originária por supressão de instância. A ordem de prisão é compatível com a Súmula 309/STJ. 7. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1447629, publicado pelo tribunal em 25 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível · A fundamentação do HC 1.092.229, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0b354f518ac41203c738e09343be4970220a8aa6cee85a7c40034da1c7111589 - Registro documental:
51a1ff0ff4cb267fb086fe4e9402366aff7f7f4653e20f1125fca08382b4cc2e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
788e0a7a550c01fa3a5bc40e5c56be20c122dd97b9a0b7c5e790c8c6d326a919 - Registro documental:
51a1ff0ff4cb267fb086fe4e9402366aff7f7f4653e20f1125fca08382b4cc2e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abuso de Poder Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-09-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-10-05 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-10-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-10-06 — Perda do objeto Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-10-07 — Petição; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-10-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-10-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-10-07 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-10-07 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-07 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-10-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-01-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2020-10-06 trata do assunto oficial «Abuso de Poder»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-01-25 trata do assunto oficial «Abuso de Poder»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T01:20:27.126000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200930211406
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 51a1ff0ff4cb267fb086fe4e9402366aff7f7f4653e20f1125fca08382b4cc2e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-30 a 2021-01-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-01-25
- Documento (TPU 581)
- 2021-01-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-10-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-10-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-10-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-07
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-07
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-06
- Perda do objeto (TPU 12325)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00900641820209210000 no TJMRS começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Cível” e “Abuso de Poder”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Militar Rodrigo Mohr”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
51a1ff0ff4cb267fb086fe4e9402366aff7f7f4653e20f1125fca08382b4cc2e. SHA-256 do comentário:e75dd79caa38f56e8454a9f160e42bd6f06d4b04c4c127b2fcdfbb29675d5b69.