STJ — 1014054

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2025-09-03Data da publicação: 2025-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d6d8941034836cc664dc5823e372cbee8e7dfbedd3c5c2d19450775c042ff6a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922342
Número de registro na fonte
202502303202
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7d6d8941034836cc664dc5823e372cbee8e7dfbedd3c5c2d19450775c042ff6a
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de argumentos já apresentados em habeas corpus anterior. 2. O agravante busca a redução da pena-base e a fixação do regime prisional semiaberto, argumentando que a quantidade de entorpecente apreendido não justifica a exasperação da pena e que a reincidência, por si só, não pode determinar regime mais gravoso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.621.913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.684.895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no HC 519.016/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.05.2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de argumentos já apresentados em habeas corpus anterior. 2. O agravante busca a redução da pena-base e a fixação do regime prisional semiaberto, argumentando que a quantidade de entorpecente apreendido não justifica a exasperação da pena e que a reincidência, por si só, não pode determinar regime mais gravoso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.621.913/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.684.895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020; STJ, AgRg no HC 519.016/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.05.2020.

Dispositivo transcrito

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.