Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de
argumentos já apresentados em habeas corpus anterior.
2. O agravante busca a redução da pena-base e a fixação do regime
prisional semiaberto, argumentando que a quantidade de entorpecente
apreendido não justifica a exasperação da pena e que a reincidência,
por si só, não pode determinar regime mais gravoso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182
do STJ, que impede o conhecimento do agravo.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.621.913/SP, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no
AREsp 1.684.895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
16.06.2020; STJ, AgRg no HC 519.016/RJ, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.05.2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de
argumentos já apresentados em habeas corpus anterior.
2. O agravante busca a redução da pena-base e a fixação do regime
prisional semiaberto, argumentando que a quantidade de entorpecente
apreendido não justifica a exasperação da pena e que a reincidência,
por si só, não pode determinar regime mais gravoso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 182
do STJ, que impede o conhecimento do agravo.
5. A defesa limitou-se a reiterar argumentos já apresentados, sem
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.621.913/SP, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30.06.2020; STJ, AgRg no
AREsp 1.684.895/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
16.06.2020; STJ, AgRg no HC 519.016/RJ, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.05.2020.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.