STJ — 1012824

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-09-03Data Publicacao: 2025-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a92a52cb221cd911c196f2109cbd91938deefc3e12ea1842d72e802e61963909

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922376
Número de registro na fonte
202502250107
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a92a52cb221cd911c196f2109cbd91938deefc3e12ea1842d72e802e61963909
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADO NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/6 NA ORIGEM. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A redução de 1/6 da pena, por incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, mostra-se devidamente justificada, haja vista que não foi ressaltada apenas a quantidade de droga apreendida, mas também as circunstâncias do delito, aptas a justificar a aplicação da redutora no grau mínimo.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADO NO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/6 NA ORIGEM. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A redução de 1/6 da pena, por incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, mostra-se devidamente justificada, haja vista que não foi ressaltada apenas a quantidade de droga apreendida, mas também as circunstâncias do delito, aptas a justificar a aplicação da redutora no grau mínimo. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.