O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Gratificação Natalina/13º salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-02-07 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-01-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-01-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-01-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-01-14 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-02-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-03-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-03-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-03-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2015-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-04-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2015-12-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-12-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-01-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-02-07 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-01-31 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-12-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:18:21.280662657Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 543f7f7bb4f72fb3254c0f4571b1e51b633303a3ddab1572c3c7d4c9ce0398d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-10 a 2016-01-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-12
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-12-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-12-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-12-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2015-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-02-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000215120115030108 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
543f7f7bb4f72fb3254c0f4571b1e51b633303a3ddab1572c3c7d4c9ce0398d1. SHA-256 do comentário:1a75ff3a092bcd8a2a487cd536b642920070526370d9679ee702f7152fd3e093.