O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
investigada por tráfico de drogas e direção perigosa.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
prisão preventiva, fundamentando-se na expressiva quantidade de
drogas apreendidas (mais de 51 quilos de maconha) e na necessidade
de garantir a ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela gravidade concreta do crime e pela
quantidade de drogas apreendidas, ou se medidas cautelares
alternativas seriam suficientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi considerada idônea, com fundamentação
baseada na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência pacífica desta egrégia Corte entende que a
gravidade concreta do crime e a quantidade de drogas apreendidas
justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do
crime e os riscos de reiteração delitiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante,
investigada por tráfico de drogas e direção perigosa.
2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
prisão preventiva, fundamentando-se na expressiva quantidade de
drogas apreendidas (mais de 51 quilos de maconha) e na necessidade
de garantir a ordem pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante é justificada pela gravidade concreta do crime e pela
quantidade de drogas apreendidas, ou se medidas cautelares
alternativas seriam suficientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi considerada idônea, com fundamentação
baseada na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
necessidade de garantir a ordem pública.
5. A jurisprudência pacífica desta egrégia Corte entende que a
gravidade concreta do crime e a quantidade de drogas apreendidas
justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas
insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do
crime e os riscos de reiteração delitiva.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos
termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.