STJ — 2694676

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62d5fa6306e3f7ef34f6d23485c8d9983953dc3ec3aa435336b276f7d2bfde1c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923275
Número de registro na fonte
202402647300
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A absolvição foi mantida pelo Tribunal a quo, após exame minucioso das provas, ante a ausência de elementos seguros e inequívocos quanto à autoria e materialidade do delito, destacando-se, ainda, a possibilidade de conflito familiar e de falsa memória das vítimas.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A palavra da vítima, embora relevante em delitos dessa natureza, não possui valor absoluto, devendo ser avaliada em conjunto com outros elementos probatórios. Na hipótese, não se constatou robustez suficiente para embasar a condenação, aplicando-se corretamente o princípio do in dubio pro reo.3. A alteração do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A absolvição foi mantida pelo Tribunal a quo, após exame minucioso das provas, ante a ausência de elementos seguros e inequívocos quanto à autoria e materialidade do delito, destacando-se, ainda, a possibilidade de conflito familiar e de falsa memória das vítimas. 2. A palavra da vítima, embora relevante em delitos dessa natureza, não possui valor absoluto, devendo ser avaliada em conjunto com outros elementos probatórios. Na hipótese, não se constatou robustez suficiente para embasar a condenação, aplicando-se corretamente o princípio do in dubio pro reo.3. A alteração do entendimento firmado pela instância ordinária demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.