Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de
flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de
substancial quantidade de drogas e objetos utilizados para o
tráfico, além da confissão do agravante sobre a prática ilícita.
4. A decisão destacou a periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva, justificando a necessidade da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente, dada a periculosidade concreta do
agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciam a
periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A presença de
condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas
cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para
garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência
relevante citada: Não mencionada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na ausência de
flagrante ilegalidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há ilegalidade flagrante que justifique sua revogação.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na
gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão de
substancial quantidade de drogas e objetos utilizados para o
tráfico, além da confissão do agravante sobre a prática ilícita.
4. A decisão destacou a periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva, justificando a necessidade da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente, dada a periculosidade concreta do
agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que evidenciam a
periculosidade do agente e a gravidade do delito. 2. A presença de
condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas
cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para
garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319.Jurisprudência
relevante citada: Não mencionada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.