STJ — 756318
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b299dd4d51679e938a28dac16ffe5b5b8afc93371f2612d0c6946da71bbbd2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora não tenha sido encontrado com o paciente qualquer substância entorpecente, ficou evidenciada a ligação para a prática do delito de tráfico entre ele e o corréu, com quem foram apreendidas 344 g de maconha.
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
- Uma vez que as instâncias ordinárias ? dentro do seu livre convencimento motivado ? apontaram elementos concretos, constantes dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser mantida inalterada a condenação do réu em relação ao delito de associação para o narcotráfico.
- Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das instâncias de origem de que o paciente se associou, com estabilidade e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos, providência, conforme cediço, vedada na via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE COMPROVADA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora não tenha sido encontrado com o paciente qualquer
substância entorpecente, ficou evidenciada a ligação para a prática
do delito de tráfico entre ele e o corréu, com quem foram
apreendidas 344 g de maconha.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei
n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade
e da permanência da associação criminosa.
3. Uma vez que as instâncias ordinárias ? dentro do seu livre
convencimento motivado ? apontaram elementos concretos, constantes
dos autos, que efetivamente evidenciam a estabilidade e a
permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser
mantida inalterada a condenação do réu em relação ao delito de
associação para o narcotráfico.
4. Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das
instâncias de origem de que o paciente se associou, com estabilidade
e permanência, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas,
seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório
amealhado aos autos, providência, conforme cediço, vedada na via
estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.