STJ — 1620483

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2022-04-25Data da publicação: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d53c588d762c80fc1ac5ac40165485517303e8a2fc9b401c40f2510324ca358f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000813224
Número de registro na fonte
201101051628
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1620483 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d53c588d762c80fc1ac5ac40165485517303e8a2fc9b401c40f2510324ca358f. SHA-256 do comentário: cea7cbb9c331450f1cdca48312b417c2ce60e1d6030ece3c73d14d721d2013da.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
  • Registro documental: d53c588d762c80fc1ac5ac40165485517303e8a2fc9b401c40f2510324ca358f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. ÁRBITROS DE PARTIDAS DE FUTEBOL. DIREITO DE ARENA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE ARENA NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO À IMAGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 42, CAPUT, § 1º, DA LEI 9.615, DE 1998, E AO ART. 20 DO CC 2002. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. ÁRBITROS DE PARTIDAS DE FUTEBOL. DIREITO DE ARENA. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE ARENA NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO À IMAGEM. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 42, CAPUT, § 1º, DA LEI 9.615, DE 1998, E AO ART. 20 DO CC 2002. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.