STJ — 2509406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc240af89c962aa2f004cb7f7095a079bab02bf526ef97e69ebd13698bfeea47
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração no agravo em recurso especial, fundamentada na
impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme
Súmula 7 do STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da
desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o
entendimento das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
incorreu em omissão ao não considerar a possibilidade de revaloração
da prova, sem reexame, e se houve contradição entre a realidade dos
autos e a conclusão adotada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada a ausência de
omissão no julgado anterior, explicitando que a distinção entre
revaloração e reexame de provas exige demonstração concreta de que a
análise pretendida se restringe à qualificação jurídica de fatos
incontroversos.
4. O agravante deixou de demonstrar qualquer vício no aresto
impugnado, limitando-se a manifestar inconformismo com a aplicação
da Súmula 7 do STJ, matéria devidamente enfrentada.
5. A pretensão do agravante busca conferir aos embargos e ao agravo
regimental um indevido efeito infringente para rediscutir o mérito
da inadmissão do recurso especial, finalidade para a qual tais
recursos não se prestam.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas,
sendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a
desnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 333.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos
de declaração no agravo em recurso especial, fundamentada na
impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme
Súmula 7 do STJ, e na ausência de demonstração clara e objetiva da
desnecessidade do reexame de fatos e provas para alterar o
entendimento das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
incorreu em omissão ao não considerar a possibilidade de revaloração
da prova, sem reexame, e se houve contradição entre a realidade dos
autos e a conclusão adotada.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada a ausência de
omissão no julgado anterior, explicitando que a distinção entre
revaloração e reexame de provas exige demonstração concreta de que a
análise pretendida se restringe à qualificação jurídica de fatos
incontroversos.
4. O agravante deixou de demonstrar qualquer vício no aresto
impugnado, limitando-se a manifestar inconformismo com a aplicação
da Súmula 7 do STJ, matéria devidamente enfrentada.
5. A pretensão do agravante busca conferir aos embargos e ao agravo
regimental um indevido efeito infringente para rediscutir o mérito
da inadmissão do recurso especial, finalidade para a qual tais
recursos não se prestam.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas,
sendo necessário demonstrar de forma clara e objetiva a
desnecessidade de tal reexame para alterar o entendimento das
instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 333.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.