STJ — 998626
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 815bb6e2b3d09f59203a4b4327c66a39dcde55b12ee70141dc79a24d9468f841
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos
recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de
arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de
multa.
2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem,
estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta
Corte.
3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade
de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial,
alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de
ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com
recurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus
impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de
subversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla
impugnação das decisões judiciais.
6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso
especial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na
via estreita do habeas corpus.
7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia
que justifique a superação do entendimento consolidado para
concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não é admissível a impetração de habeas
corpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2.
A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise
de mérito que se confunde com o recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19.06.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos
recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de
arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de
multa.
2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem,
estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta
Corte.
3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade
de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial,
alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de
ofício.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com
recurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus
impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de
subversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla
impugnação das decisões judiciais.
6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso
especial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na
via estreita do habeas corpus.
7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia
que justifique a superação do entendimento consolidado para
concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não é admissível a impetração de habeas
corpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2.
A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise
de mérito que se confunde com o recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei
nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19.06.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.