STJ — 998626

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 815bb6e2b3d09f59203a4b4327c66a39dcde55b12ee70141dc79a24d9468f841

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de multa. 2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem, estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta Corte. 3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de ofício.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla impugnação das decisões judiciais. 6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso especial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia que justifique a superação do entendimento consolidado para concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise de mérito que se confunde com o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes, condenados por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com penas fixadas em reclusão e detenção, além de multa. 2. Recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem, estando pendente de julgamento agravo em recurso especial nesta Corte. 3. Neste agravo regimental, os recorrentes sustentam a possibilidade de impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, alegando flagrante ilegalidade e pleiteando a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial, quando este ainda está pendente de julgamento, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação à vedação à dupla impugnação das decisões judiciais. 6. As teses apresentadas no habeas corpus são as mesmas do recurso especial, exigindo-se dilação probatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante constrangimento ilegal ou teratologia que justifique a superação do entendimento consolidado para concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não é admissível a impetração de habeas corpus concomitante com recurso especial pendente de julgamento. 2. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para análise de mérito que se confunde com o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei nº 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 806.646/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.