STJ — 2073835
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6876334182f454e4cdf459853f92e3a55940541fcf89ef141b2e41e5ece05be5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Na origem, os agravantes
foram condenados por peculato, com penas privativas de liberdade
substituídas por restritivas de direito e perda do cargo público.
2. A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts.
155 e 156 do CPP, por inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio
da presunção de inocência e ao art. 617 do CPP, com vedação à
reformatio in pejus, devido à alteração da natureza da pena de perda
do cargo público.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de
que não se busca o reexame de provas, mas a análise da aplicação
incorreta da lei processual penal, especialmente quanto à
distribuição do ônus probatório e à reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
4. A pretensão de rediscutir o juízo de
valoração da prova encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o
reexame de provas em recurso especial.
5. A alegação de inversão do ônus da prova e presunção de veracidade
da imputação penal requer incursão no acervo fático-probatório, o
que não é admitido nesta instância especial.
6. A alteração da natureza jurídica da perda do cargo público não
implicou reformatio in pejus, mas adequação técnica da sanção,
conforme jurisprudência consolidada do STJ.
7. A decisão agravada deve ser mantida, pois a tese recursal diverge
do entendimento pacífico do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexame de prova não enseja
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da
natureza jurídica da perda do cargo público não configura reformatio
in pejus, desde que não haja agravamento da situação dos réus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156 e 617; CP,
art. 92, I, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ;
Súmula 83 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REFORMATIO IN
PEJUS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Na origem, os agravantes
foram condenados por peculato, com penas privativas de liberdade
substituídas por restritivas de direito e perda do cargo público.
2. A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts.
155 e 156 do CPP, por inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio
da presunção de inocência e ao art. 617 do CPP, com vedação à
reformatio in pejus, devido à alteração da natureza da pena de perda
do cargo público.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de
que não se busca o reexame de provas, mas a análise da aplicação
incorreta da lei processual penal, especialmente quanto à
distribuição do ônus probatório e à reformatio in pejus.
III. Razões de decidir
4. A pretensão de rediscutir o juízo de
valoração da prova encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o
reexame de provas em recurso especial.
5. A alegação de inversão do ônus da prova e presunção de veracidade
da imputação penal requer incursão no acervo fático-probatório, o
que não é admitido nesta instância especial.
6. A alteração da natureza jurídica da perda do cargo público não
implicou reformatio in pejus, mas adequação técnica da sanção,
conforme jurisprudência consolidada do STJ.
7. A decisão agravada deve ser mantida, pois a tese recursal diverge
do entendimento pacífico do STJ, atraindo a incidência da Súmula
83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexame de prova não enseja
recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da
natureza jurídica da perda do cargo público não configura reformatio
in pejus, desde que não haja agravamento da situação dos réus".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156 e 617; CP,
art. 92, I, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ;
Súmula 83 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.