STJ — 2073835

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e39ae2bc686b758d6c31308c6bfad38f4199905d9bfb16dd7348fd3f08690151

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, deixou de conhecer do recurso especial interposto pelo agravante, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A defesa alega que a pretensão recursal não exige novo exame das provas, mas apenas sua revaloração jurídica, apontando suposta violação aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, e que o acórdão recorrido carece de motivação adequada.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração jurídica das provas, sem reexame do conjunto fático-probatório, é possível no recurso especial, e se a decisão recorrida carece de fundamentação adequada.

III. Razões de decidir

4. As instâncias ordinárias concluíram pela presença de lastro probatório apto a sustentar a materialidade e autoria do crime de peculato, com base em elementos documentais e informativos coligidos durante a instrução e submetidos ao contraditório. 5. A pretensão de infirmar o juízo de mérito, sob o pretexto de ofensa aos artigos 155, 156 e 386 do CPP, não escapa da vedação contida na Súmula 7/STJ, pois demandaria incursão nas circunstâncias fáticas do caso. 6. A alegação de ausência de fundamentação no acórdão não se sustenta, pois o Tribunal de origem expôs as razões que embasaram a manutenção da condenação, destacando peças probatórias específicas. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a perda do cargo público pode ser imposta como efeito da condenação, mesmo com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que motivadamente justificada.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica das provas não é possível no recurso especial quando demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. A perda do cargo público pode ser imposta como efeito da condenação, mesmo com substituição da pena, desde que motivadamente justificada". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 386; CP, art. 92, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, deixou de conhecer do recurso especial interposto pelo agravante, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A defesa alega que a pretensão recursal não exige novo exame das provas, mas apenas sua revaloração jurídica, apontando suposta violação aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, e que o acórdão recorrido carece de motivação adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração jurídica das provas, sem reexame do conjunto fático-probatório, é possível no recurso especial, e se a decisão recorrida carece de fundamentação adequada. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias concluíram pela presença de lastro probatório apto a sustentar a materialidade e autoria do crime de peculato, com base em elementos documentais e informativos coligidos durante a instrução e submetidos ao contraditório. 5. A pretensão de infirmar o juízo de mérito, sob o pretexto de ofensa aos artigos 155, 156 e 386 do CPP, não escapa da vedação contida na Súmula 7/STJ, pois demandaria incursão nas circunstâncias fáticas do caso. 6. A alegação de ausência de fundamentação no acórdão não se sustenta, pois o Tribunal de origem expôs as razões que embasaram a manutenção da condenação, destacando peças probatórias específicas. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a perda do cargo público pode ser imposta como efeito da condenação, mesmo com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que motivadamente justificada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Tese de julgamento: "1. A revaloração jurídica das provas não é possível no recurso especial quando demanda reexame do conjunto fático-probatório. 2. A perda do cargo público pode ser imposta como efeito da condenação, mesmo com substituição da pena, desde que motivadamente justificada". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 386; CP, art. 92, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.