Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ba4d71553535c656bca14161fafb72bdebd42f46a05e3e2b011627f15708578 - Registro documental:
00fd5e167c09419a04df8dbddcde4e8363a5d0df8241a43f81c9d9f242d29e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A decisão deve identificar quanto restava antes da nova guia e qual parcela foi adicionada. Somar novamente pena já absorvida produz duplicidade. Segundo o Tema 1006 do STJ, a unificação não autoriza mudar automaticamente a data-base para novos benefícios; eventual falta grave possui disciplina própria.
Trecho de Unificação de penas: soma e limite de cumprimento · O art. 111 soma penas para determinar o regime · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: penas, unificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
99bc0d50ae2f5c5a66ade6c325a9e5ca87b1048bfb438985d75ca870ed436749 - Registro documental:
00fd5e167c09419a04df8dbddcde4e8363a5d0df8241a43f81c9d9f242d29e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
00fd5e167c09419a04df8dbddcde4e8363a5d0df8241a43f81c9d9f242d29e3c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-13 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-01-13 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-01-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-08-17 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-08-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-07-28 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-01-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-12-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-02-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-07-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-10-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-11-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-09-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-10-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-04-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-04-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-15T18:35:52.081000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110113120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 00fd5e167c09419a04df8dbddcde4e8363a5d0df8241a43f81c9d9f242d29e3c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-13 a 2021-04-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-09-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-11-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-10-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-07-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-03-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-12-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-01-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000385720118120053 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Unificação de penas” e “Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Criminal - Infância e Juventude”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
00fd5e167c09419a04df8dbddcde4e8363a5d0df8241a43f81c9d9f242d29e3c. SHA-256 do comentário:433e0730de18bb6583dd958101907a0e4d68d58d2c871095395941947eeee3ff.