Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ba4d71553535c656bca14161fafb72bdebd42f46a05e3e2b011627f15708578 - Registro documental:
54d414fba87b6e710a44f703fad9828390574f148b1c46b51ece08a06253bae7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1762347715e7ef6ea2d10d6dd5d679b6b9420c75c8f0143f718575c0abd91357 - Registro documental:
54d414fba87b6e710a44f703fad9828390574f148b1c46b51ece08a06253bae7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
54d414fba87b6e710a44f703fad9828390574f148b1c46b51ece08a06253bae7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Prestação Pecuniária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-06-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-07-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-07-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-31 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-08-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-08-02 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-08-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-08-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-08-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-08-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-09-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-09-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-09-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-10-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T00:58:40.724000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190617141556
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54d414fba87b6e710a44f703fad9828390574f148b1c46b51ece08a06253bae7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-28 a 2019-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-11
- Remessa (TPU 123)
- 2019-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-26
- Remessa (TPU 123)
- 2019-08-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-08-02
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Qualificado | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Pena de Multa | Prestação de Serviços à Comunidade | Prestação Pecuniária | Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 07519539520188130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Homicídio Qualificado | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Pena de Multa | Prestação de Serviços à Comunidade | Prestação Pecuniária | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
54d414fba87b6e710a44f703fad9828390574f148b1c46b51ece08a06253bae7. SHA-256 do comentário:abd62999d6b3500ee975e963491a5c9bf5e48f7a3d67b69250cf0f9ab847e9ee.