STJ — 1013153

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ca9574c7674b8ac6306217fa522bfcd69a6b866970f06b5da6e570e48b1bb51

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva da agravante, decretada após descumprimento de medidas cautelares impostas em substituição à custódia. A defesa alegou a invalidade jurídica de imagens extraídas de rede social, ausência de periculosidade, necessidade de análise de medidas alternativas e requerimento de prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos e por razões de saúde.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas cautelares; (ii) estabelecer se é admissível, na via do habeas corpus, o questionamento sobre a validade jurídica de provas digitais obtidas de rede social; (iii) verificar se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da maternidade e de condição de saúde.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que evidenciam o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, por meio de imagens extraídas do perfil público da própria agravante em rede social. 4. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de provas, sendo inviável o reconhecimento de eventual ilicitude das imagens digitais nesse tipo de ação, cuja cognição é restrita à existência de flagrante ilegalidade. 5. O art. 422 do CPC e a jurisprudência desta Corte reconhecem que imagens públicas, extraídas da internet, podem servir como indício idôneo, desde que pertinentes e não impugnadas quanto à sua autenticidade, devendo eventuais discussões ser travadas na instrução criminal. 6. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada no art. 312 do CPP, em razão da periculosidade demonstrada pelo histórico criminal da agravante, marcada por reincidência, maus antecedentes e indícios de reiteração delitiva. 7. A alegação de direito à prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos não confere direito automático, sendo exigida a análise do caso concreto. A jurisprudência reconhece que a presença de risco à ordem pública e o descumprimento de medidas anteriores constituem fundamentos suficientes para a manutenção da prisão cautelar. 8. O pedido de substituição por prisão domiciliar humanitária, em razão de diagnóstico de tromboembolismo pulmonar, não foi analisado pelas instâncias ordinárias, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: " 1. O descumprimento reiterado de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1°, do CPP. 2. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada da idoneidade de provas digitais, cuja validade deve ser discutida na instrução criminal. 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar à mãe de criança menor não é automática, exigindo-se análise casuística. 4. Alegações de fatos novos não apreciados pelas instâncias ordinárias não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância."

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR AUTOMÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva da agravante, decretada após descumprimento de medidas cautelares impostas em substituição à custódia. A defesa alegou a invalidade jurídica de imagens extraídas de rede social, ausência de periculosidade, necessidade de análise de medidas alternativas e requerimento de prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos e por razões de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva decretada por descumprimento de medidas cautelares; (ii) estabelecer se é admissível, na via do habeas corpus, o questionamento sobre a validade jurídica de provas digitais obtidas de rede social; (iii) verificar se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da maternidade e de condição de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que evidenciam o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, por meio de imagens extraídas do perfil público da própria agravante em rede social. 4. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada de provas, sendo inviável o reconhecimento de eventual ilicitude das imagens digitais nesse tipo de ação, cuja cognição é restrita à existência de flagrante ilegalidade. 5. O art. 422 do CPC e a jurisprudência desta Corte reconhecem que imagens públicas, extraídas da internet, podem servir como indício idôneo, desde que pertinentes e não impugnadas quanto à sua autenticidade, devendo eventuais discussões ser travadas na instrução criminal. 6. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada no art. 312 do CPP, em razão da periculosidade demonstrada pelo histórico criminal da agravante, marcada por reincidência, maus antecedentes e indícios de reiteração delitiva. 7. A alegação de direito à prisão domiciliar por ser mãe de criança menor de 12 anos não confere direito automático, sendo exigida a análise do caso concreto. A jurisprudência reconhece que a presença de risco à ordem pública e o descumprimento de medidas anteriores constituem fundamentos suficientes para a manutenção da prisão cautelar. 8. O pedido de substituição por prisão domiciliar humanitária, em razão de diagnóstico de tromboembolismo pulmonar, não foi analisado pelas instâncias ordinárias, o que impede sua apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: " 1. O descumprimento reiterado de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1°, do CPP. 2. O habeas corpus não é via adequada para análise aprofundada da idoneidade de provas digitais, cuja validade deve ser discutida na instrução criminal. 3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar à mãe de criança menor não é automática, exigindo-se análise casuística. 4. Alegações de fatos novos não apreciados pelas instâncias ordinárias não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância."

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.