STJ — 1000896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbd0b8499c71c88c0a9567c41fcc20ef18d502302283889ec406c9ba7e811f20
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado em favor de
paciente condenado por furto qualificado, por duas vezes.
2. Alegação de que o furto ocorreu em um único contexto fático, em
residência comum do casal, com subtração de bens de um mesmo núcleo
patrimonial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o furto qualificado,
ocorrido em um único contexto fático, pode ser considerado como
crime único, afastando o concurso formal de crimes, ou se deve ser
mantido o concurso formal por atingir patrimônios distintos de duas
vítimas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que,
mesmo em um único contexto fático, quando são subtraídos bens
pertencentes a patrimônios distintos, incide a regra do concurso
formal de crimes, conforme previsto no art. 70 do Código Penal.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
FURTO QUALIFICADO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado em favor de
paciente condenado por furto qualificado, por duas vezes.
2. Alegação de que o furto ocorreu em um único contexto fático, em
residência comum do casal, com subtração de bens de um mesmo núcleo
patrimonial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o furto qualificado,
ocorrido em um único contexto fático, pode ser considerado como
crime único, afastando o concurso formal de crimes, ou se deve ser
mantido o concurso formal por atingir patrimônios distintos de duas
vítimas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que,
mesmo em um único contexto fático, quando são subtraídos bens
pertencentes a patrimônios distintos, incide a regra do concurso
formal de crimes, conforme previsto no art. 70 do Código Penal.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.