STJ — 1001775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c1cced70700b619f7bd9a7021f121de12498b85a8234793c5d00744581ed5bf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que reformou decisão concessiva de indulto ao agravante
em relação ao delito de falsidade ideológica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reconversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade permite a
concessão de indulto, à luz do Decreto Presidencial n. 11.302/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência no sentido de não permitir a concessão de indulto
para penas restritivas de direitos, mesmo que reconvertidas em
privativas de liberdade.
4. O art. 8º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 veda
a concessão de indulto a penas restritivas de direitos,
independentemente de reconversão.
5. A reconversão da pena não altera a vedação do indulto, pois
beneficiaria indevidamente o agente que descumpriu a execução penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONVERSÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que reformou decisão concessiva de indulto ao agravante
em relação ao delito de falsidade ideológica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reconversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade permite a
concessão de indulto, à luz do Decreto Presidencial n. 11.302/2022.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência no sentido de não permitir a concessão de indulto
para penas restritivas de direitos, mesmo que reconvertidas em
privativas de liberdade.
4. O art. 8º, inciso I, do Decreto Presidencial n. 11.302/2022 veda
a concessão de indulto a penas restritivas de direitos,
independentemente de reconversão.
5. A reconversão da pena não altera a vedação do indulto, pois
beneficiaria indevidamente o agente que descumpriu a execução penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.