STJ — 2825343

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13f213aeb16a52942bcbc64864e9c1b88583f08684300554ec06097b26612ca5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
923881
Número de registro na fonte
202404764750
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e admissão do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais, comprometendo a descrição objetiva das circunstâncias fáticas.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e admissão do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais, comprometendo a descrição objetiva das circunstâncias fáticas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas para aferir a existência de justa causa em abordagens policiais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso II, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.