STJ — 2825343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13f213aeb16a52942bcbc64864e9c1b88583f08684300554ec06097b26612ca5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 923881
- Número de registro na fonte
- 202404764750
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do
recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e
admissão do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o
reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa
causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do
cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais,
comprometendo a descrição objetiva das circunstâncias fáticas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de
provas para aferir a existência de justa causa em abordagens
policiais".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art.
253, parágrafo único, inciso II, "a".Jurisprudência relevante
citada: Súmula 7 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu o agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Pretensão do agravante de retratação da decisão ou submissão do
recurso ao órgão colegiado para provimento do agravo regimental e
admissão do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido, apesar do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o
reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida indicou que aferir a existência de justa
causa para a abordagem policial implica reexame das provas, o que
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. O reconhecimento da nulidade das provas obtidas decorreu do
cotejo entre contradições nos depoimentos dos policiais,
comprometendo a descrição objetiva das circunstâncias fáticas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "O óbice da Súmula 7 do STJ impede o reexame de
provas para aferir a existência de justa causa em abordagens
policiais".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; RISTJ, art.
253, parágrafo único, inciso II, "a".Jurisprudência relevante
citada: Súmula 7 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.