STJ — 1921190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 396d7a643848ff234a3ef910f4509f890ec89424693442ec0cecb026e60dd7be
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. GRAU DE LIBERDADE DO JULGADOR. CONSTRUÇÃO DA RATIO DECIDENDI MAIS AJUSTADA À REPERCUSSÃO RECONHECIDA. SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO RECORRENTE DESTA CORTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA AFASTADA. INCONFORMISMO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado e/ou para correção de erro material.
- Na espécie, o acórdão embargado ostenta apenas um vício, erro material, que deve ser corrigido, de ofício. 2.1. Onde se lê da ementa "Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC" e do corpo do voto "Assim, proponho delimitar as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC", leia-se, respectivamente, "Delimitadas as teses jurídicas para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015:" e "Assim, proponho delimitar as teses jurídicas para os fins dos arts. 927, III, 1.039 e seguintes do CPC/2015:"
- Ao contrário do que afirma o órgão ministerial, se fez referência à possibilidade de o juiz analisar, sobre o ponto de vista da desfavorabilidade de circunstância judicial, a maior reprovabilidade da conduta pelo emprego da arma branca, mas a análise fica a cargo das instâncias ordinárias, que, atentas às circunstâncias do caso concreto, e, em observância da non reformatio in pejus, de forma fundamentada, acrescerão ou não o fundamentado à pena basilar.
- À guisa das razões ministeriais, esta Terceira Seção, na análise dos recursos especiais representativos de controvérsia, estaria limitada aos termos propostos na afetação, sem qualquer grau de liberdade de julgamento, quando inexistente lei ou ato normativo que lhe impeça de apreciar a demanda e construir a ratio decidendi que repute mais ajustada à repercussão reconhecida, observados os limites fáticos e as orientações desta Corte. A alegada surpresa não convence, porque não se pode causar estranheza entendimento jurisprudencial vigente e recorrentemente utilizado neste Tribunal. Assim, a partir do livre convencimento motivado e do sistema da persuasão racional, à luz dos elementos constantes dos autos e do sistema jurídico vigente, não há ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
- O embargante não se conforma com a conclusão alcançada, buscando rediscutir, com intuito infringente, questões já devidamente enfrentadas e decididas, o que não se coaduna com a medida integrativa.
- Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido da impossibilidade de oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento quando não evidenciados vícios no julgado.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO