Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS
REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos
contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para conhecer
do agravo em recurso especial, mas não admitiu o recurso especial,
com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O embargante alegou contradição e omissão no acórdão embargado,
afirmando que, embora tenha afastado os óbices sumulares para
permitir o conhecimento do agravo, aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ
para não admitir o recurso especial. Requereu o provimento dos
embargos ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de
ofício para reconhecer a ilicitude da diligência.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve contradição ou omissão no acórdão embargado ao aplicar as
Súmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial, e se
seria possível a concessão de habeas corpus de ofício para
reconhecer a ilicitude da busca pessoal e veicular.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.
- Não há contradição no acórdão embargado, pois a aplicação da
Súmula 7 do STJ decorreu da necessidade de reexame do acervo
probatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias
sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem policial.
- A alegação de omissão quanto à Súmula 83 do STJ foi afastada,
pois o acórdão embargado apontou decisões do STJ que tratam do tema,
demonstrando que não houve omissão ou contradição.
- A busca pessoal e veicular realizada em via pública foi
considerada legal pelas instâncias ordinárias, com base em fundada
suspeita, afastando a hipótese de flagrante ilegalidade que
justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
- A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando o recurso especial
demanda reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento
das instâncias ordinárias.
- A busca pessoal e veicular realizada em via pública, com base em
fundada suspeita, é considerada legal e não enseja flagrante
ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; RISTJ, arts.
21-E, V, e 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA.
BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS
REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos
contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para conhecer
do agravo em recurso especial, mas não admitiu o recurso especial,
com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. O embargante alegou contradição e omissão no acórdão embargado,
afirmando que, embora tenha afastado os óbices sumulares para
permitir o conhecimento do agravo, aplicou as Súmulas 7 e 83 do STJ
para não admitir o recurso especial. Requereu o provimento dos
embargos ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de
ofício para reconhecer a ilicitude da diligência.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se houve contradição ou omissão no acórdão embargado ao aplicar as
Súmulas 7 e 83 do STJ para não admitir o recurso especial, e se
seria possível a concessão de habeas corpus de ofício para
reconhecer a ilicitude da busca pessoal e veicular.
III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal.
5. Não há contradição no acórdão embargado, pois a aplicação da
Súmula 7 do STJ decorreu da necessidade de reexame do acervo
probatório para contrapor o entendimento das instâncias ordinárias
sobre a existência de fundada suspeita para a abordagem policial.
6. A alegação de omissão quanto à Súmula 83 do STJ foi afastada,
pois o acórdão embargado apontou decisões do STJ que tratam do tema,
demonstrando que não houve omissão ou contradição.
7. A busca pessoal e veicular realizada em via pública foi
considerada legal pelas instâncias ordinárias, com base em fundada
suspeita, afastando a hipótese de flagrante ilegalidade que
justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos
rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7 do STJ é válida quando o recurso especial
demanda reexame do acervo probatório para contrapor o entendimento
das instâncias ordinárias.
2. A busca pessoal e veicular realizada em via pública, com base em
fundada suspeita, é considerada legal e não enseja flagrante
ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; RISTJ, arts.
21-E, V, e 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.05.2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.