STJ — 2991738
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82dc9fea071236b9d52a2da1f687ca943b65c9a0e1e625e79710c4816b100800
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa apontou ofensa o art. 619 do CPP, porém não indicou em que consistiria eventual omissão existente e não sanada pela Corte de origem, o que revela a deficiência da fundamentação recursal, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
- Ademais, mesmo que assim não fosse, ao contrário do que sustenta a parte agravante, não há falar em ausência de fundamentação ou omissão, pelo Tribunal de Justiça, ao manter a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. Verifica-se, portanto, que, diferentemente do que alega o agravante, a Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas no tocante à existência de prova para a condenação. Dessarte, não se verifica defeito na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o entendimento apresentado na decisão.
- No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, ou, subsidiariamente, pelo afastamento da continuidade delitiva, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.