STJ — 990199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c763ca38161b9836a6ebc8035f9aff4158b2c941095f080a27fae0017a1730ba
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante busca afastar a reiteração de pedidos, insistindo na tese de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e transitado em julgado, pode ser afastada para reconsideração da tese de tráfico privilegiado. III. Razões de decidir
- A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência, não sendo possível o reexame da matéria.
- O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese
- Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado configura litispendência e não permite o reexame da matéria". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do
agravante.
2. O agravante busca afastar a reiteração de pedidos, insistindo na
tese de reconhecimento do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado e
transitado em julgado, pode ser afastada para reconsideração da tese
de tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de pedido em habeas corpus já
julgado configura litispendência, não sendo possível o reexame da
matéria.
5. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, o que não ocorreu no
caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já
julgado configura litispendência e não permite o reexame da
matéria".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC n.
172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
13/12/2022, DJe de 19/12/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce
Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.