STJ — 7386

Classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-08-24Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22499dc01c02faa07bfa77357117f95345fb88842f6c4733c97d0b2c4a4993c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA APÓS O FALECIMENTO DO SERVIDOR. DIREITO PRÓPRIO DOS RESPECTIVOS PENSIONISTAS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os valores exequendos referem-se a créditos devidos após o falecimento do servidor que detinha vínculo estatutário com a Administração Pública, sendo, portanto, direito próprio dos respectivos pensionistas.
  2. O Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para substituir os pensionistas da categoria "[...] diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao servidor falecido, independentemente de seu óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução" (AgInt no REsp 1740853/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 22/04/2019).
  3. O Sindicato não está substituindo processualmente pessoa já falecida, como defende a agravante. Na verdade, a entidade sindical está vindicando direito e interesse dos pensionistas.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVIDA APÓS O FALECIMENTO DO SERVIDOR. DIREITO PRÓPRIO DOS RESPECTIVOS PENSIONISTAS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os valores exequendos referem-se a créditos devidos após o falecimento do servidor que detinha vínculo estatutário com a Administração Pública, sendo, portanto, direito próprio dos respectivos pensionistas. 2. O Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para substituir os pensionistas da categoria "[...] diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao servidor falecido, independentemente de seu óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução" (AgInt no REsp 1740853/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 22/04/2019). 3. O Sindicato não está substituindo processualmente pessoa já falecida, como defende a agravante. Na verdade, a entidade sindical está vindicando direito e interesse dos pensionistas. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.