STJ — 1016409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce33915bc911849786eef0006468c897218f6e6bba2decffc308f14b0dcb5ed7
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em flagrante e posteriormente em custódia preventiva, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, em razão da alegada ausência de fundamentação para a segregação cautelar. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, haja vista que, em tese, o agravante teria se associado a outros agentes para perpetrar a mercancia de drogas, tendo sido apreendida significativa quantidade de entorpecente no contexto da traficância, -crack, com massa líquida de 166,37 gramas de cocaína, com massa líquida de 89,29 gramas e maconha, com massa líquida 3,03 três gramas e três centigramas-; além da apreensão de 2 (duas) balanças de precisão e dinheiro no valor de R$ 3.038,00, em notas diversas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nesse contexto, a quantidade, natureza e diversidade do material entorpecente apreendido, aliados à forma de acondicionamento das drogas, além da apreensão de petrechos relacionados à traficância, bem como de significativa quantia de dinheiro, são circunstâncias que demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, justificando a segregação cautelar em seu desfavor.
- Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos nos autos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento:
- A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública.
- A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, justificam a prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada:STF, HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012; STJ, AgRg no HC n. 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.