STJ — 1001745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402a4720addbfd014b1daaa95d6c78245c2cfd84e631930d641b313b7d2f9a7c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. PRIVILÉGIO AFASTADO. CONTEXTO DA APREENSÃO E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO É O CASO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a benesse do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, ante a constatação do envolvimento da agravante com organização criminosa demonstrado pela enorme quantidade de droga apreendida - "[...] cerca de 114 quilos de "maconha" (na variação "skunk") [...]" (fl. 23) - e pelas circunstâncias do delito - tráfico interestadual desenvolvido com participação de vários agentes, de forma estruturada, com divisão de tarefas e auxílio de batedor.
- A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório dos elementos constantes dos autos, providência inadmissível nesta via estreita, mormente por ter sido observado, no caso em testilha, o princípio do livre convencimento motivado, consoante acima delineado. 4 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.