STJ — 1988494
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42c25a0f5b31fd2a1411d04664ad64e67e8786db15bd9f0c7a0dbb717c102090
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES DE ACORDO COM A PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS 282 E 283 do STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1.A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Resp n. 1.723.519/SP, reafirmou a orientação pela adoção de um percentual de retenção de 25% dos valores pagos - nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel, na hipótese de ausência de peculiaridade que justifique a adoção de percentual menor. 2.Na hipótese, o Tribunal estadual adotou o percentual de retenção previsto no próprio instrumento de Compra e Venda firmado entre as partes. Dessa forma, alterar as conclusões do acórdão impugnado a respeito do percentual de retenção, porque fundado no conteúdo fático-probatório e nas cláusulas contratuais, é insindicável no âmbito desta Corte Superior, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o conhecimento do agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.