STJ — 204374

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 970185ac81a7399ce06b97a11f70234434c81778d9c0d2c2ae27b9487c5de6ff

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 970185ac81a7399ce06b97a11f70234434c81778d9c0d2c2ae27b9487c5de6ff
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância.
  2. A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
  3. O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a prática de novas infrações penais.
  4. A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos.
  5. A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão judicial.
  6. Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância. 2. A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a prática de novas infrações penais. 4. A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos. 5. A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão judicial. 6. Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.