Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE
ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE
NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a
suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da
recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância.
- A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer
a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e
peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração
de sinal identificador de veículo automotor.
- O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional
da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a
prática de novas infrações penais.
- A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente
é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a
interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas
envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos.
- A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é
necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é
acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da
contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para
promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão
judicial.
- Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do
exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE
ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE
NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a
suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da
recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância.
2. A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer
a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e
peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração
de sinal identificador de veículo automotor.
3. O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional
da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a
prática de novas infrações penais.
4. A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente
é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a
interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas
envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos.
5. A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é
necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é
acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da
contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para
promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão
judicial.
6. Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do
exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.