STJ — 624830

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-08-12Data Publicacao: 2025-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 335e97ee6327f1710a4dc8186f4cae926202471fcad136682327703ecb7bbad4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso.
  2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.
  3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso. 2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância. 3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.